• Editorial
    Dois Pontos 20 (3). 2023.
  •  18
    O racismo de Hume por Hume
    Dois Pontos 20 (2). 2023.
    O artigo trata da famosa nota do ensaio Dos Caracteres Nacionais, na qual Hume afirma suspeitar que os negros são inferiores aos brancos. No lugar de perguntar o quanto o racismo expresso na nota penetra na obra, como se costuma fazer, coloca-se outra questão: o que Hume tem a dizer sobre o conteúdo da nota, levando em conta seu contexto de enunciação? Como ele situa no ensaio Dos Caracteres nacionais o seu próprio racismo? A partir de uma análise do ensaio e da nota, pretende-se mostrar que a f…Read more
  •  17
    Estado representativo/governo representativo: sobre os aspectos democráticos da representação política em Hobbes (review)
    Conjectura: Filosofia E Educação 23 (Especial): 147-170. 2018.
    Para Hobbes, a representação desempenha um papel decisivo na estruturação do mundo jurídico em que cosiste o Estado. É nisso precisamente que Rousseau o contesta ao dizer que a Sobrerania não pode ser representada. Ao fazer da Soberania uma instância de representação, e, em especial, na maneira de pensar a partir daí o Direito Penal, Hobbes oferece um esquema conceitual promissor para pensar um dos maiores desafios das democracias contemporêneas: como tornar o Direito uma ferramenta de inclusão,…Read more
  •  22
    Maquiavel E Hume sobre a natureza da Lei E seus fundamentos sociais
    Kriterion: Journal of Philosophy 59 (140): 571-589. 2018.
    RESUMO Trata-se de aproximar Hume e Maquiavel, tomando-os como os expoentes de uma certa corrente não jusnaturalista, formada no início da idade moderna, quanto ao modo de pensar a natureza da lei e, num sentido amplo, a normatividade jurídico-política. Apesar de ter sofrido influência da escola moderna de direito natural, Hume rompe com ela num ponto fundamental - na recusa da noção de pessoa como ponto de partida para pensar a gênese social do ordenamento jurídico-político. No lugar disso, ele…Read more
  •  43
    Pascal concebe a ordem civil como uma ordem da concupiscência, isto é, uma ordem produzida e regulada pela concupiscência. Ao dispensar a virtude de ser o fundamento da ordem civil, ele não promove, contudo, a separação entre a política e a moral, mas assinala um novo e problemático papel para a virtude no interior da ordem civil - não mais o de produzi-la, mas o de julgá-la de modo apropriado. Pascal conceives the civil order as an order of conscupiscence, that is, an order produced and regulat…Read more
  •  32
    Este texto pretende indicar que a teoria da soberania hobbesiana não tem por função resolver, a favor da razão, um conflito entre ela e as paixões anti-sociais, mas um desnível entre o cálculo prudencial e racional, entre os planos dos fatos e de sua expressão verbal, ou entre dois modos de o pensamento se colocar a serviço das paixões
  •  55
    A noção de conatus desempenha na física hobbesiana um papel inequívoco: o de.explicar as determinações de um movimento sem recorrer à idéia de uma potencialidade ou inclinação para o movimento. Nossa questão consiste em saber se a noção de conatus cumpre a mesma função na teoria das paixões, e, a partir daí, na medida em que respondamos afirmativamente esta questão, trata-se de procurar compreender, minimamente que seja, ao que consiste para Hobbes uma paixão
  •  34
    O ponto de vista do espectador e a medida do juízo moral em Hume
  • A Vontade Como Princípio Do Direito Em Hobbes
    Cadernos de História E Filosofia da Ciéncia 12 (1/2). 2002.
    Como conjugar a idéia de que a vontade não é livre, mas circunstancialmente determinada, com a idéia de que a vontade, através de atos contratuais voluntariamente empreendidos, é o princípio da partilha entre o justo e o injusto? A racionalidade e perenidade das distinções jurídicas não seriam postas a perder quando se assume que a mesma vontade que as institui pode variar ao sabor das circunstâncias que a determinam? Pretende-se indicar qual seria a resposta de Hobbes a essas questões, assinala…Read more
  •  15
  •  23
    Hume jusnaturalista
    Kriterion: Journal of Philosophy 52 (124): 447-456. 2011.
  •  21
    Pascal e a ordem da concupiscência
    Kriterion: Journal of Philosophy 47 (114): 321-334. 2006.
  •  25
    Partindo da idéia de que, a partir da Maquiavel, a relação entre direito e poder tornou-se problemática, procura-se tratar aqui do modo como Hobbes lidou com esse problema. De um lado, ele separou essas duas instâncias, por ele entendidas enquanto duas modalidades diferentes de relações entre os homens. Por outro, ele apoiou tais relações umas sobre as outras, na constituição do Estado. Quer-se mostrar que, longe de incidir numa incoerência, a diferença e ao mesmo tempo o apoio recíproco entre r…Read more
  • Liberdade e Necessidade na Filosofia de Hobbes
    with Michel Malherbe
    Cadernos de História E Filosofia da Ciéncia 12 (1/2). 2002.
    A controvérsia sobre a liberdade e a necessidade é, segundo Hobbes, puramente verbal. Basta oferecer a boa definição da liberdade: é livre todo movimento que não se depara com nenhum obstáculo exterior. Sobre a base de uma tal definição física, pode-se dar conta do ato voluntário do pacto? Do mecanismo que rege os corpos naturais ao artifício do corpo político, a conseqüência é boa? Sustentaremos a idéia de que a liberdade na ordem civil é a de um ser racional
  • Jusnaturalistic Hume
    Kriterion: Journal of Philosophy 52 (124): 447-456. 2011.
  •  48
    Potentia e potestas no Leviathan de Hobbes
    Doispontos 10 (1). 2013.
    In the Leviathan, power can be understood in two different senses, which are carefully discriminated in its Latin version by the use of the terms potentia and potestas to translate, depending on the context and the type of power concerned, the English power. Potentia and potestas, although types of power of a different nature – one, the physical power that bodies have to take effect on each other; the other, the juridical power, out of which legal effects as justice itself come about –, are mutu…Read more
  •  14
    Editorial
    Doispontos 10 (1). 2013.
  •  34
    Pascal conceives the civil order as an order of conscupiscence, that is, an order produced and regulated by concupiscence. However, when exempting virtue from being the source of civil order, he does not advance the separation between politics and morals, but signals a new and problematic role to virtue in the interior of civil order - no more the role of producing it, but of judging it properly.Pascal concebe a ordem civil como uma ordem da concupiscência, isto é, uma ordem produzida e regulada…Read more