O presente artigo tem o escopo de analisar as influências deixadas por Hans Kelsen e sua Teoria Pura do Direito para a Hermenêutica Jurídica e as incertezas ainda presentes em sua clássica obra sobre o processo interpretativo. O positivismo kelseniano, reconhecido pela separação entre direito e moral, não se omitiu quanto à realidade da interpretação jurídica, e, sem desconsiderar suas bases teóricas, deixou diretrizes para a consolidação de uma teoria da interpretação. Kelsen desenvolveu o conc…
Read moreO presente artigo tem o escopo de analisar as influências deixadas por Hans Kelsen e sua Teoria Pura do Direito para a Hermenêutica Jurídica e as incertezas ainda presentes em sua clássica obra sobre o processo interpretativo. O positivismo kelseniano, reconhecido pela separação entre direito e moral, não se omitiu quanto à realidade da interpretação jurídica, e, sem desconsiderar suas bases teóricas, deixou diretrizes para a consolidação de uma teoria da interpretação. Kelsen desenvolveu o conceito de moldura normativa como um limite para o intérprete autêntico da norma cuja subjetividade influenciaria o processo interpretativo, mas também viu possibilidades de interpretações fora desta moldura. O trabalho pretende entender estas possibilidades de interpretação, analisando Hans Kelsen e seus ensinamentos sobre interpretação jurídica.